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DEVERES DE INFORMAÇÃO (DL 81-C/2017 DE 7 JULHO) A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA
DEVERES DE INFORMAÇÃO (DL 81-C/2017 DE 7 JULHO) A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA com o NIPC 506 742 199, com a sede na Avenida Sacadura Cabral, n.º 3812, 4410-099 São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, Portugal, encontra-se registada no Banco de Portugal e exerce a atividade de Intermediação de Crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei 81-C/2017 de 7 de Julho. Este documento dá cumprimento ao estabelecido no nº 1 do artigo 53 do diploma acima referido.
| INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES RELATIVA À ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO |
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| 1. Firma ou denominação |
| Decisões e Soluções – Intermediários de Crédito, Lda |
| 2. Sede social |
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Avenida Sacadura Cabral, n.º 3812, 4410-099 São Félix da Marinha |
| 3. Número de registo junto do Banco de Portugal |
| 0000926 |
| 4. Contacto telefónico |
| 226007286 |
| 5. Endereço de correio eletrónico |
| geral@decisoesesolucoes.com |
| 6. Categoria de intermediário de crédito |
| Intermediário de Crédito Vinculado |
| 7. Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação |
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BANCO SANTANDER TOTTA, S.A. UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. BANCO BPI S.A. NOVO BANCO, S.A. BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. |
| 8. Regime de exclusividade |
| Não |
| 9. Serviços de intermediação de crédito |
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– Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores – Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos |
| 10. Serviços de consultoria |
| Sim |
| 11. Entidade que garante a responsabilidade civil |
| Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal |
| 12. Número dos contratos de seguro |
| 2510518 e 2510519 |
| 13. Período de validade dos contratos de seguro |
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De: 25/06/2025 (ambos os seguros) Até: 24/06/2026 (ambos os seguros) |
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O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/. É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho. A atividade da Decisões e Soluções – Intermediários de Crédito, Lda, como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal. |